Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que fizeram jus, no exercício de 1948, os professôres catedráticos, padrão O, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados: Cr$ Hugo Vieira da Cunha ........................................................................................................................ 18.000,00 Aluízio Palmeiro de Escobar .............................................................................................................. 18.000,00 Antônio Rodrigues Diarte da Silva........................................................................................................ 9.000,00 Glaucius Vinicius Antunes ................................................................................................................... 9.000,00 Manuel Serafim Gomes de Freitas ...................................................................................................... 9.000,00 ............................. 63.000.00
Lei nº 1.165, de 26 de Julho de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a professores catedráticos da Escola de Agronomia Elizeu Maciel.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.165, de 26 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.165
- Ano
- 1950
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