Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 8.489.780,10 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), destinado a atender ao pagamento de indenização à, Companhia Aeropostal Brasileira, de bens desapropriados na conformidade com o Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.
Lei nº 1.172, de 9 de Agosto de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial destinado a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.172, de 9 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.172
- Ano
- 1950
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