Art. 1 - Aos Generais do Exército dos Estados Unidos da América do Norte, Mark Clark e Lucien. K. Truscott Júnior e ao Major General Ivan Eaker da Fôrça Aérea do mesmo Exército são concedidas: aos dois primeiros as honras de General do Exército Brasileiro; ao último as de Major Brigadeiro da Fôrça Aérea Brasileira.
Lei nº 1.176, de 10 de Agosto de 1950Ementa Concede as honras de General do Exército Brasileiro aos generais Mark Clark e Lucian R. Truscott Júnior e as de Major Brigadeiro da Força Aérea Brasileira ao Major General Ivan Eaker.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.176, de 10 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.176
- Ano
- 1950
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