Art. 1 - A Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista denominar-se-á Estrada de Ferro de Ilhéus.
Lei nº 1.177, de 10 de Agosto de 1950Ementa Dá nova denominação à Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.177, de 10 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.177
- Ano
- 1950
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