Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na Baixada Fluminense – Verba 4 (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis); Consignação VI (Dotações Diversas), Subconsignação 12 (Obras) – 33 (Departamento Nacional de Obras e Saneamento), letra e (Saneamento da Baixada Fluminense), do vigente Orçamento Geral da República, (anexo nº 22, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947), realizando as necessárias operações de crédito.
Lei nº 118, de 18 de Outubro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Saneamento da Baixada Fluminense.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 118, de 18 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 118
- Ano
- 1947
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