Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a The Great Western of Brazil Railway Company Limited no aumento dos ordenados e salários dos seus empregados, não podendo lhe dar outra aplicação.
Lei nº 1.180, de 17 de Agosto de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.180, de 17 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.180
- Ano
- 1950
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