Art. 1 - É ampliada, para um ano, a vigência da inscrição provisória de que trata o § 6º, acrescido ao art. 16 do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da Lei nº 690, de 30 de abril de 1949.
Lei nº 1.183, de 28 de Agosto de 1950Ementa Amplia o prazo da inscrição provisória na Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.183, de 28 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.183
- Ano
- 1950
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