Art. 4 - Compete ao Conselho Consultivo do Banco de Crédito da Amazônia S.A., além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelos estatutos sociais do Banco:
a) - estudar e propor as bases de financiamento e de compra da produção da borracha;
b) - opinar sôbre os limites de operações de cada Agência do Banco;
c) - pronunciar-se, mediante proposta da Diretoria, acêrca de abertura ou fechamento de Agências do Banco;
d) - formular e propor as bases do plano anual de financiamento à produção, ao comércio e à indústria, para aplicação do fundo, de que trata o art. 10 desta lei.