Art. 9 - Dentro no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta lei, será convocada a Assembléia Geral do Banco da Amazônia S.A. para a reforma de seus estatutos sociais e a sua adaptação às modificações dispostas nesta lei.
Lei nº 1.184, de 30 de Agosto de 1950Ementa Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S. A.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.184, de 30 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.184
- Ano
- 1950
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