Art. 3 - A despesa, decorrente da pensão ora concedida, correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.194, de 9 de Setembro de 1950Ementa Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Souza Reis.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.194, de 9 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.194
- Ano
- 1950
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