Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 650.O00,00), para atender às despesas com a representação do Brasil às cerimônias da posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos, a serem realizadas respectivamente em novembro e dezembro do corrente ano.
Lei nº 12, de 28 de Dezembro de 1946Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 para as despesas com a representação do Brasil a posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 12, de 28 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 12
- Ano
- 1946
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