Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias a que fez jus, no exercício de 1940. O Engenheiro (DNEP-DNER), classe L, do Quadro I – Parte Permanente, daquele Ministério, Vasco de Azevedo Filho. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.204, de 21 de Outubro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial para pagamento de diárias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.204, de 21 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.204
- Ano
- 1950
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