Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.211, de 25 de Outubro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para custeio de substituições no Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.211, de 25 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.211
- Ano
- 1950
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