Art. 2 - Aos títulos adquiridos, de acôrdo com esta Lei, aplica-se o disposto no art. 5º do referido Decreto-lei.
Lei nº 1.212, de 26 de Outubro de 1950Ementa Autoriza o Departamento Nacional do Café, em liquidação, a adquirir títulos da Dívida Pública Federal, para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.212, de 26 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.212
- Ano
- 1950
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