Art. 1 - É concedida a Lélia Pinto da Silva. viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva, ex-servidor da Comissão para a Estrada de Ferro Pana - Americana, a pensão vitalícia de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1 de março de 1950.
Lei nº 1.217, de 28 de Outubro de 1950Ementa Concede pensão especial à viúva do Engenheiro Jerônimo Emiliano da Silva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.217, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.217
- Ano
- 1950
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