Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. eurico g. dutra Marcial Dias Pequeno TABELA ANEXA MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Quadro Permanente SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes vagos Provi-sórios Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes vagos Provi-sórios Obs. Engenheiro Engenheiro ......... Q. P. ............................. Engenheiro ......... Q. P. ............................. Engenheiro ......... Q. P. ............................. Engenheiro ......... Q. P. ............................. Eng-Chefe (em comissão) ........... Q. P. Engenheiro ......... Q. P. ............................. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.219, de 28 de Outubro de 1950Ementa Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.219, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.219
- Ano
- 1950
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