Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.167.894,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa e quatro cruzeiros). para atender às despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da encomenda feita, à firma Thomas de La Rue & Company Limited, de Londres, relativa ao fornecimento de notas de papel-moeda.
Lei nº 1.225, de 7 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.167.894,00, para ocorrer às despesas com o fornecimento de notas de papel moeda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.225, de 7 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.225
- Ano
- 1950
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