Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas da Missão Militar Brasileira, em Berlim, no exercício de 1949, o qual, deverá ser automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à, Delegacia do Tesouro Brasileiro, em Nova York.
Lei nº 1.226, de 11 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas da Missão Militar Brasileira, em Berlim.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.226, de 11 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.226
- Ano
- 1950
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