Art. 1 - São alteradas, conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII, as carreiras integrantes da Parte Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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