Art. 3 - Para os fins do art. 2º consideram-se carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes e cujas atribuições sejam entre si relacionadas; as de Contínuo Servente; Inspetor de Linhas Telegráficas e Guarda-fios; Técnico de Instalação e Conservação e Auxiliar de Instalação e Conservação; Oficial Administrativo e Escriturário.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.