Art. 43 - É criada a função gratificada de Cr$7.200.00 anuais para os chefes das seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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