Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 20 de novembro de 1950. Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.239-A, de 20 de Novembro de 1950Ementa Dispõe sôbre as contribuições em atraso devidas as instituições de previdência social.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.239-A, de 20 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1239a
- Ano
- 1950
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