Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho. José Vieira Machado. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 124, de 23 de Outubro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 124, de 23 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 124
- Ano
- 1947
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