Art. 1 - O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército (Q.I.E.) passa a ter a seguinte constituição: 20 (vinte) Coronéis; 51 (cinqüenta e um) Tenentes-Coronéis; 122 (cento e vinte e dois) Majores; 392 (trezentas e noventa e dois) Capitães; 450 (quatrocentos e cinqüenta) Primeiros Tenentes; 220 (duzentos e vinte) Segundos Tenentes.
Lei nº 1.246, de 30 de Novembro de 1950Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e da outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.246, de 30 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.246
- Ano
- 1950
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