Art. 7 - É autorizado o Ministro da Guerra a expedir as Instruções que se fizerem necessárias à imediata execução desta Lei.
Lei nº 1.246, de 30 de Novembro de 1950Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e da outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.246, de 30 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.246
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.