Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedido pela Lei n.º 976, de 17 de dezembro de 1949 e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue: VERBA 1 – PESSOAL Consignação VII – Outras despesas com Pessoal 33 – Outras despesas 04 – Departamento de Administração 06 – Divisão do Pessoal Cr$
c) - Para, atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ............................................................................................................................ 17.858.852,40 VERBA 2 – MATERIAL Consignação IV – Outras despesas com Material 43 – Outras despesas 04 – Departamento de Administração 03 – Divisão do Material
c) - Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.888, de 20 de junho de 1946) .............................................................................................................................. 5.261.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 06 – Auxílios, etc. 03 – Subvenções 04 – Departamento de Administração 05 – Divisão do Orçamento
j) - Para atender às despesas, com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388. de 20 de junho de 1946) .................................................................................................................... 89.400,00 Total ........................................................................................................ 23.209.252,40