Art. 13 - É criada uma Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade do Rio Grande do Sul com a dotação anual de Cr$1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), sendo Cr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal extranumerário e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para material.
Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.254
- Ano
- 1950
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