Art. 20 - É elevado de Cr$0,50 (cinqüenta centavos) o valor do sêlo de Educação e Saúde, destinando-se o acréscimo a atender aos encargos decorrentes desta Lei.
Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.254
- Ano
- 1950
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