Art. 9 - Para cumprimento do disposto nesta Lei bem como nas Leis ns. 604, de 3 de janeiro de 1949, 1.014, de 24 de dezembro de 1949 e 1.049, de 3 de janeiro de 1950 durante o segundo semestre de 1950, é aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$78.555.390,00 (setenta e oito milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa cruzeiros), sendo Cr$50.502.400,00 (cinqüenta milhões, quinhentos e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para pessoal permanente Cr$570.600,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos cruzeiros) para funções gratificadas, Cr$17.313.690,00 (dezessete milhões, trezentos e treze mil e seiscentos e noventa cruzeiros) para pessoal extranumerário, Cr$7.475.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para material e Cr$2.693.700,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil e setecentos e cruzeiros) para a Escola de Engenharia de Juiz de Fóra, tudo de acôrdo com a discriminação do quadro único, a que se refere o Art. 21 desta Lei.
Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.254, de 4 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.254
- Ano
- 1950
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