Art. 1 - É prorrogado, até 31 de dezembro de 1947, o prazo para isenção de impôsto de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sôbre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de 1946.
Lei nº 126, de 30 de Outubro de 1947Ementa Prorroga, até 31 de Dezembro de 1947, o prazo para importação de cimento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 126, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 126
- Ano
- 1947
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