Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional – Senado Federal e Câmara dos Deputados os seguintes créditos:
I - ao Senado Federal, o crédito especial de Cr$ 89.720,00 (oitenta e nove mil setecentos e vinte cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas feitas com a instalação de microfones e alto falantes, no seu recinto, e com a imunização dos livros e documentos da sua biblioteca;
II - ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.373.481,70 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, da Lei n. 961. de 8 de dezembro de 1949, assim discriminado: Verba 1, Consignação I Subconsignação 01 Pessoal Permanente 02 – Quadro do Senado Federal – ........................................................................... Cr$ 3.664.758,00. Verba 1, Consignação III Subconsignação 12 – Gratificação por serviços extraordinários 02 – Senado Federal 01 – Secretaria – ......................................................................................................... Cr$ 500.000,00. Verba 1. Consignação III Subconsignação 15 – Gratificação adicional 02 – Senado Federal – ............................................................................................... Cr$ 298.723,70. Total – ...................................................................................................................... Cr$ 4.373.481,70.
III - à Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares, no exercício de 1949.
Parágrafo único - O Crédito, a que se refere o inciso III dêste artigo, será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.