Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o acabamento da construção do trecho da linha férrea Blumenau-Itajaí.
Lei nº 1.263, de 6 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para a construção do trecho da linha férrea Blumenau-Itajaí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.263, de 6 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.263
- Ano
- 1950
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