Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos dos serventes, classe “E", Luís Castelo Branco, Valdir de Aguiar Amazonas. Josias Pereira Rodrigues, José Gener de Sousa Pinto e Ângelo de Sousa Rolim, relativos aos dias 30 e 31 de dezembro de 1949.
Lei nº 1.273, de 13 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, de crédito especial para pagamento de vencimentos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.273, de 13 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.273
- Ano
- 1950
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