Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será, automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento de despesas a partir de 1º de janeiro de 1950, com os servidores do Conselho de Imigração e Colonização, auxiliares da imigração intensiva.
Lei nº 1.275, de 14 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Conselho de Imigração e Colonização, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.275, de 14 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.275
- Ano
- 1950
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