Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 2365,60 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da importância a que fêz Jus, a título de substituição, o Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.
Lei nº 1.276, de 14 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito especial de 2.365,60, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.276, de 14 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.276
- Ano
- 1950
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