Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vitima de torpedeamento do navio Afonso Pena em águas brasileiras, em 1943.
Parágrafo único - A transferência de crédito, referido neste artigo, para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no estrangeiro.