Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 128.803,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e três cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Francisco de Paula Nunes, padrão "J”, da Escola Industrial de Terezína (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ..................................... 16.890,00 2) Olgarina Ramos de Oliveira Carvalho, padrão “J”, da Escola Industrial de Belém (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................ 19.581,70 3) Osmarina Carvalho, padrão “J”. da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 16.890,00 4) Omega de Azevedo Nacre, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ......................................... 16.890,00 5) Castorina de Menezes Barros, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 16.890,00 6) João Nepomuceno Menezes, padrão “J” da Escola Industrial de Aracaju (período de 25 de maio de 1946 a 31 de dezembro de 1947) .............................................. 11.535,50 7) Hugo Antônio Fabeni, padrão “J", da Escola Industrial de Florianópolis (período de 10 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 8.075,80 8) Vitor Miniero, padrão “J”. da Escola Técnica de São São Paulo (período de 1 de Janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................ 22.050,00 Total ................................................................................................................... 128.803.00
Lei nº 1.285, de 18 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.285, de 18 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.285
- Ano
- 1950
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