Art. 1 - É criado um cargo de membro do Conselho Administrativo de cada uma das três Caixas Econômicas Federais dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o qual será provido na forma do Art. 8º do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Lei nº 1.286, de 19 de Dezembro de 1950Ementa Cria cargos de membros do Conselho Administrativo nas Caixas Econômicas Federais de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.286, de 19 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.286
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.