Art. 2 - É o Ministério da Guerra autorizado a baixar instruções necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Lei nº 1.289, de 20 de Dezembro de 1950Ementa Extingue o Depósito de Recuperação de Material de Intendência do Rio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.289, de 20 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.289
- Ano
- 1950
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