Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos, para ocorrer ao pagamento dos serviços relativos á distribuição do carvão nacional, aos representantes encarregados dessa distribuição nos portos de Laguna, Imbituba, Pôrto Alegre e Rio Grande, durante o período de 1º de fevereiro de 1846 e 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 129, de 30 de Outubro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70, para atender a despesas com distribuição do carvão nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 129, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 129
- Ano
- 1947
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