Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abril, pelo Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, o crédito especial de Cr$ 31.200.00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação referente ao período de outubro a dezembro de 1949.
Lei nº 1.290, de 21 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.290, de 21 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.290
- Ano
- 1950
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