Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial de Cr$ 800,.00 (oitocentos cruzeiros), mensais, a Jacira Guimarães de Almeida, viúva do ex-funcionário do Ministério da Fazenda Valdemar Duarte de Almeida.
Parágrafo único - Se a viúva de que trata êste artigo convolar a novas núpcias a pensão reverterá em favor dos filhos enquanto menores.