Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.297, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Retifica a Lei n° 836, de 24 de setembro de 1949, que concedeu pensão a viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.297, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.297
- Ano
- 1950
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