Art. 2 - Para os efeitos do artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Lei nº 130, de 30 de Outubro de 1947Ementa Concede o auxílio de 200.000,00 ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, para ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 130, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 130
- Ano
- 1947
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