Art. 69 - Passam a ser sete as Comarcas do Território do Acre: a de Rio Branco, com sede na Cidade de Rio Branco; a de Sena Madureira, com sede na cidade de Sena Madureira; a do Xapuri, com sede na cidade de Xapuri; a de Brasiléia, com sede na cidade de Brasiléia; a de Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul; a de Tarauacá, com sede na cidade de Tarauacá; a de Feijó, com sede na cidade de Feijó; correspondendo cada uma ao município do seu nome.
Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.301
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.