Art. 75 - Aos Escrivães da Justiça Federal, extinta em 10 de novembro de 1937, que gozavam da garantia de vitaliciedade, é assegurado o direito de serem aproveitados nas vagas de Escrivães Criminais, que se verificarem daqui por diante na Justiça do Distrito Federal, se ainda estiverem em serviço ativo da União e o requererem.
Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 75 do Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.301
- Ano
- 1950
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