Art. 1 - É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo de Professor Catedrático (F. N. F. - U. B), padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, correspondente à cadeira de Física Nuclear.
Lei nº 1.303, de 31 de Dezembro de 1950Ementa Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.303, de 31 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.303
- Ano
- 1950
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