Art. 6 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 1.221, de 1º de novembro de 1950, e demais disposições em contrário. Distrito Federal, em 10 de janeiro de 1951. Eurico G. Dutra Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.307, de 10 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva da segunda Classe da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.307, de 10 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.307
- Ano
- 1951
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