Art. 3 - Ao serviço de empréstimo, contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.
Lei nº 1.312, de 15 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações indústriais da Usina de Volta Redonda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.312, de 15 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.312
- Ano
- 1951
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