Art. 7 - Aos protéticos aplicar-se-á, no que fôr possível, o disposto no art. 6º desta lei.
Lei nº 1.314, de 17 de Janeiro de 1951Ementa Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.314, de 17 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.314
- Ano
- 1951
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